A CUFA - Central Única das Favelas vem tornar público que entrou com uma representação junto ao Ministério Público de São Paulo solicitando instalação de inquérito por conta das declarações proferidas, em rede nacional pelo Srº Gerge Samuel Antoine, cônsul geral do Haiti em são Paulo. Nesta mesma data informamos que estamos apresentando noticia crime nos seguintes órgãos: Embaixada do Haiti - Ministério da Justiça - Ministério de Relações Exteriores - Seppir - Secretaria Especial de Politicas de promoção para Igualdade racial - Direitos Humanos - Secretaria Nacional de Segurança - Presidência da Republica - Casa civil.
Segue documento
São Paulo , 20 de janeiro de 2010.
EXMO. SR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Central Única das Favelas- CUFA DO BRASIL, inscrita, vem apresentar notícia-crime contra Gerge Samuel Antoine, cônsul geral do Haiti em São Paulo, esperando sejam averiguados os fatos a seguir narrados e, eventualmente, instaurada a competente ação penal pública incondicionada.
O cônsul do Haiti em São Paulo, Gerge Samuel Antoine, apareceu em reportagem exibida na noite da última quarta-feira, dia 13 de janeiro, no programa de televisão "SBT Brasil", exibido em rede nacional, dizendo que o recente terremoto que atingiu o Haiti, causando imensa destruição e morte de milhares de pessoas, estaria "sendo bom" para seu trabalho e que a tragédia poderia ter ocorrido por causa da religião praticada por boa parte dos haitianos, descendentes de africanos, os quais são qualificados como amaldiçoados.
Nos termos do vídeo que acompanha esta notícia-crime, o cônsul afirmou: "A desgraça de lá está sendo uma boa pra gente aqui, fica conhecido. Acho que de, tanto mexer com macumba, não sei o que é aquilo... O africano em si tem maldição. Todo lugar que tem africano lá tá fudido."
Diante disso, a CUFA - Central Única das Favelas, entidade representativa em todo território nacional e com bases internacionais, considerando 1) a eventual prática de crimes de preconceito racial e religioso, tipificados no artigo 20, da Lei 7.716, de 05 de janeiro de 1989; 2) considerando ainda que a ocupação de cargo de cônsul honorário não gera imunidade diplomática; e 3) considerando que a prática do eventual crime teria se dado em rede nacional de televisão; vem requerer a instauração de inquérito para averiguação dos fatos narrados e, eventualmente constatada a prática de crime, instauração da competente ação penal pública incondicionada.
São Paulo , 20 de janeiro de 2010.
Central Única das Favelas do Brasil - CUFA
Danilo - BA - Presidente
KALINE LIMA - PB - vice–presidente
PRETO ZEZE - CE – articulador nacional
DINORA RODRIGUES - RS - conselheira
MV BILL - RJ - presidente de Honra
KARINA SANTIAGO - MT - Direção Nacional
NEGA GIZZA - Coordenação Rio de Janeiro
ANNA SABBAGG - Coordenação - SP
CHARLES SANTOS (ADAGA) - Coordenação MA
Um comentário:
e ai eu acho é massa pode crê.
ass.marciobreak
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